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Estrutura Orgânica

 

 

De acordo com o Compromisso da Irmandade da Misericórdia, são corpos sociais a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa e o Conselho Fiscal, também chamado Definitório.

 

Assembleia Geral

 

A Assembleia Geral é constituída por todos os Irmãos no pleno gozo dos seus direitos associativos, nela residindo o poder soberano deliberativo da Irmandade da Misericórdia e é dirigida pela respetiva Mesa que se compõe de um presidente, vice-presidente e um secretário.

 

É da sua responsabilidade, entre outras competências, definir as linhas fundamentais de atuação da Irmandade; eleger os membros da respetiva Mesa e a totalidade ou a maioria dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização; e apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência.

 

Mesa Administrativa

 

A Mesa Administrativa é o órgão de administração da Irmandade da Misericórdia, sendo constituída pelo Provedor, Vice-Provedor, Secretário, Tesoureiro e três Vogais.

 

Compete à Mesa gerir a Instituição e representá-la, incumbindo-lhe garantir a efetivação dos direitos dos beneficiários; elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de ação para o ano seguinte; assegurar a organização e o funcionamento dos serviços; organizar o quadro do pessoal a contratar e gerir o pessoal da Irmandade; representar a Irmandade em juízo ou fora dele; e zelar pelo cumprimento da lei, do Compromisso e das deliberações dos Órgãos da Irmandade.

 

Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal, ou Definitório, é o órgão de fiscalização da Irmandade da Misericórdia e é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Relator. Compete-lhe vigiar pelo cumprimento da lei e do Compromisso, nomeadamente, exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Instituição, sempre que o julgue conveniente; assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente; e dar parecer sobre o relatório, contas e orçamentos e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação.

 

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